Portaria n.º 767/2007, de 09 de Julho de 2007

Portaria n.o 767/2007

de 9 de Julho

A uniformizaçáo e a simplificaçáo das formalidades de adesáo dos utilizadores aos diversos sistemas informáticos constituem um dos objectivos da Direcçáo-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC). Enquadrado no Programa de Simplificaçáo Administrativa e Legislativa (SIMPLEX), pretende-se náo só facilitar o acesso ao serviço de declaraçóes electrónicas mas também optimizar os procedimentos que lhes estáo associados. Ao mesmo tempo, promove-se a consolidaçáo e transparência do respectivo quadro legal de suporte, o qual, neste momento, por razóes relacionadas com a evoluçáo tecnológica e o desenvolvimento progressivo dos sistemas informáticos da área declarativa, se encontrava disperso por diversos diplomas que foram sendo publicados desde há 15 anos a esta parte, com maior incidência nos últimos três anos.

Com esta medida, suprimem-se procedimentos burocratizados e normas redundantes, actualizando e racionalizando as disposiçóes genéricas relacionadas com as condiçóes de adesáo dos operadores económicos e particulares aos diversos sistemas informáticos da DGAIEC, para efeitos de envio, por transmissáo electrónica de dados, das declaraçóes a apresentar à alfândega, estabelecendo-se os casos de obrigatoriedade do envio, bem como o regime de dispensa de entrega dos documentos de suporte à declaraçáo electrónica.

A presente portaria segue uma estratégia de flexibilidade e adaptaçáo a desenvolvimentos futuros, que decorreráo, nomeadamente, da disponibilizaçáo de novos sistemas e de novas funcionalidades, remetendo a matéria de procedimentos específicos de cada área declarativa para o Portal das Declaraçóes Electrónicas da DGAIEC.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 99/2007, de 2 de Abril, na alínea b) do artigo 61.o do Código Aduaneiro Comunitário, aprovado pelo

Regulamento (CEE) n.o 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro, no n.o 2 do artigo 8.o e nos n.os 1 e 2 do artigo 35.o do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 566/99, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - A presente portaria estabelece as formas e as condiçóes gerais de acesso ao serviço de declaraçóes electrónicas na Direcçáo-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designada por DGAIEC, e define as modalidades de envio por transmissáo electrónica de dados, o regime de dispensa de entrega dos documentos e os casos de obrigatoriedade de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT