Portaria 766-C/2007, de 06 de Julho de 2007

Portaria n. 766-C/2007

de 6 de Julho

Considerando o disposto nos artigos 4., 5. e 27. do Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Considerando as decisóes tomadas pelos órgáos legal e estatutariamente competentes das instituiçóes de ensino superior público, nos termos do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 296-A/98;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;

Ao abrigo do disposto nos artigos 4. e 27. do Decreto-Lei n. 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2007--2008, a que se refere o n. 1 do artigo 27. do Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro, sáo os fixados no anexo I desta portaria.

Artigo 2.

Vagas para o concurso nacional de acesso

As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2007-2008...

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