Portaria 766-A/2007, de 06 de Julho de 2007

Portaria n. 766-A/2007 de 6 de Julho

Sob proposta das instituiçóes de ensino superior mencionadas na presente portaria;

Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março;

Considerando os pareceres favoráveis da Direcçáo-Geral do Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Graus de licenciado

    As instituiçóes de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria sáo autorizadas a conferir os graus de licenciado dele constantes e, em consequência, a ministrar os respectivos ciclos de estudos.

  2. Estrutura e duraçáo

    Os ciclos de estudos têm o número de ECTS indicado na coluna «ECTS» e a duraçáo, em semestres ou trimestres, indicada na coluna «Duraçáo».

  3. Novo ramo

    No ciclo de estudos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, conducente ao grau de licenciado em Engenharia Informática é criado o ramo de Engenharia de Software.

  4. Planos de estudos

    Os planos de estudos dos cursos sáo fixados em diploma autónomo.

  5. Entrada em funcionamento

    É autorizada a entrada em funcionamento dos ciclos de estudos a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

  6. Entrada em vigor

    Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Julho de 2007.

    ANEXO

    1 - A coluna «Unidade orgânica» identifica a uni-dade orgânica do estabelecimento de ensino superior indicado em título.

    2 -...

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