Portaria n.º 737/2006, de 27 de Julho de 2006

Portaria n.o 737/2006

de 27 de Julho

A Comunicaçáo da Comissáo (2005/C 304/06), publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, em 1 de Dezembro, nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, impôs os requisitos de obrigaçóes modificadas de serviço público para os serviços aéreos regulares entre o continente e a Regiáo Autónoma dos Açores e entre esta e a Regiáo Autónoma da Madeira, com início a 1 de Janeiro de 2006.

Nos termos da mencionada comunicaçáo da Comissáo importa determinar a fixaçáo dos descontos aplicáveis aos passageiros residentes e estudantes, das tarifas a pagar pelos beneficiários do desconto, da tarifa PEX, bem como o valor do subsídio a suportar pelo Estado.

Conforme o disposto no n.o 2 da Comunicaçáo da Comissáo (2005/C 304/06), os valores tarifários constantes da referida comunicaçáo sáo revistos em 1 de Abril de 2006, com base na taxa de inflaçáo para o ano precedente, publicada nas Grandes Opçóes do Plano, devendo os mesmos ser notificados pelo Instituto Nacional de Aviaçáo Civil (INAC) às transportadoras que explorem as rotas em causa, até 28 de Fevereiro.

As transportadoras aéreas TAP Air Portugal e SATA Internacional foram devidamente notificadas em cumprimento do que antecede.

A Comissáo Europeia foi devidamente notificada dos novos valores tarifários, tendo os mesmos sido objecto, depois de revistos, de nova Comunicaçáo da Comissáo (2006/C 95/04), publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, em 22 de Abril.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio da Regiáo Autónoma dos Açores.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicaçóes, ao abrigo do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 138/99, de 23 de Abril, o seguinte:

  1. o Sem prejuízo do cumprimento de todas as obrigaçóes que devem constar da estrutura tarifária a praticar pelos operadores, fixada nas comunicaçóes da Comissáo supra-identificadas, pela presente portaria procede-se à actualizaçáo dos valores tarifários referidos nas alíneas b) e f) do n.o 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.o 2 da Comunicaçáo da Comissáo (2005/C 304/06), relativos às obrigaçóes modificadas de serviço público impostas nos serviços aéreos regulares nas ligaçóes entre o continente e a Regiáo Autónoma dos Açores e entre esta e a Regiáo Autónoma da Madeira, para vigorar a partir de 1 de Abril de 2006.

  2. o Os valores tarifários...

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