Portaria n.º 683/2006, de 04 de Julho de 2006

Portaria n.o 683/2006

de 4 de Julho

Os contratos colectivos de trabalho (pessoal fabril - Norte) celebrados entre a APIM - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricul-

tura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 23 e 25, de 22 de Junho e de 8 de Julho, ambos de 2005, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras da primeira convençáo requereram a extensáo do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, se dediquem à mesma actividade.

Os referidos contratos colectivos actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convençóes sáo 617, dos quais 240 (38,9%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, diferença esta que é superior a 6,6% relativamente a 54 trabalhadores. Considerando a dimensáo das empresas dos sectores em causa, verifica-se que sáo as empresas do escaláo entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais das convençóes.

As convençóes actualizam outras prestaçóes de natureza pecuniária, como despesas de deslocaçáo e subsídio de refeiçáo, com um acréscimo de 2,5%, e subsídio de turno, com um acréscimo entre 2,6% e 5%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Atendendo a que as convençóes regulam diversas condiçóes de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.

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