Portaria n.º 771/2002, de 01 de Julho de 2002

Portaria n.º 771/2002 de 1 de Julho O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da formação profissional.

O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, previsto no artigo 11.º do referido Decreto-Lei n.º 95/92, veio instituir as normas gerais para a obtenção de certificados de aptidão profissional, aplicáveis às vias da formação, da experiência e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados-Membros da União Europeia ou em países terceiros.

É neste contexto que o Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP) tem vindo a desenvolver-se como uma das respostas à crescente necessidade de promover a qualidade da formação profissional e como forma de introduzir no mercado instrumentos de comprovação de competências e outras condições de exercício para uma determinada actividade profissional.

No âmbito do SNCP funcionam diversas comissões técnicas especializadas (CTE), entre as quais a Comissão Técnica Especializada da Metalurgia e Metalomecânica, que foi uma das primeiras comissões a iniciar os seus trabalhos.

O sector abrangido por esta Comissão Técnica Especializada, pela multiplicidade de produtos intermédios e acabados que fornece a outras indústrias, desempenha um papel central na economia portuguesa. Trata-se de um sector com peso significativo no que respeita à indústria transformadora, quer ao nível do emprego quer ao nível do número de empresas.

A população do sector da metalurgia e metalomecânica é predominantemente masculina e está concentrada no escalão etário 25-44 anos. O número de trabalhadores com menos de 25 anos é pouco elevado e tem vindo a decrescer na última década, o que pode ser indiciador de uma fraca atracção dos jovens pelo sector da metalurgia e metalomecânica.

Tal torna mais premente a necessidade de melhoria da imagem destas profissões, podendo a certificação profissional assumir um papel relevante nesteobjectivo.

No que respeita à qualificação da mão-de-obra, este sector caracteriza-se pelo peso significativo dos profissionais qualificados e semiqualificados relativamente ao número total de trabalhadores.

Neste quadro, a intervenção do SNCP no sector tem como objectivo primordial a regulação da oferta formativa de modo a, por um lado, dotar os trabalhadores que pretendem entrar para o sector das qualificações exigidas para a actividade profissional e, por outro, contribuir para que os trabalhadores já em exercício se adaptem às reais necessidades de um sector que tem sido objecto de uma constante reconversão tecnológica. Deste modo, poder-se-á ver incrementada a qualidade dos empregos e dos produtos fabricados e, assim, possibilitar o aumento de competitividade das empresas.

Os trabalhos desenvolvidos pela CTE da Metalurgia e Metalomecânica deram já origem à Portaria n.º 273/99, de 13 de Abril, que estabelece as condições de emissão do certificado de aptidão profissional, e as condições de homologação dos cursos de formação profissional relativos aos perfis profissionais de serralheiro(a) mecânico(a) e de operador(a) técnico(a) de máquinas-ferramentas com saídas profissionais de fresador(a) mecânico(a), mandrilador(a) mecânico(a), rectificador(a) mecânico(a), torneiro(a) mecânico(a) e electroerosador(a).

Entretanto, e tendo em conta as necessidades do mercado de trabalho e a oferta formativa disponível, considerou-se pertinente introduzir algumas alterações nos perfis profissionais, de forma a adequá-los melhor à realidade actual e individualizar as figuras profissionais de mandrilador(a) mecânico(a) e electroerosador(a), antes incluídas no perfil profissional operador(a) técnico(a) demáquinas-ferramentas.

Por outro lado, entendeu-se oportuno complementar, para efeitos de certificação, o leque dos profissionais que intervêm no sector ao nível da operação na área da fabricação mecânica. Surgiram assim os perfis profissionais de operador(a) de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC) e de serralheiro(a) de moldes, cunhos e cortantes.

A determinação e a configuração das figuras profissionais abrangidas pelo presente diploma e as respectivas normas de certificação foram amplamente debatidas entre a Administração Pública e os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Técnica Especializada da Metalurgia e Metalomecânica, e mereceram a aprovação da Comissão Permanente de Certificação em 17 de Janeiro de 2002.

Assim, e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92: Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria tem como objecto estabelecer as normas de emissão de certificados de aptidão profissional, adiante designados por CAP, e as condições de homologação dos cursos de formação profissional, relativos aos perfis profissionais de: a) Operador(a) técnico(a) de máquinas-ferramentas, que inclui as saídas profissionais de torneiro(a) mecânico(a), de fresador(a) mecânico(a) e de rectificador(a)mecânico(a); b) Mandrilador(a) mecânico(a); c)Electroerosador(a); d) Serralheiro(a) mecânico(a)'; e) Serralheiro(a) de moldes, cunhos e cortantes; f) Operador(a) de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado(CNC).

  1. Definição de conceitos 1 - Relativamente a designações e conteúdos profissionais, entende-se por: a) Operador(a) técnico(a) de máquinas-ferramentas o profissional que regula, opera e controla máquinas-ferramentas destinadas ao torneamento, fresagem e rectificação de peças; b) Torneiro(a) mecânico(a) o profissional que regula, opera e controla uma máquina-ferramenta destinada ao torneamento de peças; c) Fresador(a) mecânico(a) o profissional que regula, opera e controla uma máquina-ferramenta destinada à fresagem de peças; d) Rectificador(a) mecânico(a) o profissional que regula, opera e controla uma máquina-ferramenta destinada à rectificação de peças; e) Mandrilador(a) mecânico(a) o profissional que opera, regula e controla uma máquina-ferramenta destinada à mandrilagem de peças; f) Electroerosador(a) o profissional que opera, regula e controla máquinas de electroerosão por fio ou penetração; g) Serralheiro(a) mecânico(a) o profissional que fabrica, repara, conserva, monta e ajusta peças e componentes de máquinas, motores e outros equipamentos por processos manuais ou mecânicos; h) Serralheiro(a) de moldes, cunhos e cortantes o profissional que executa e repara moldes, cunhos e cortantes; i) Operador(a) de máquinas-ferramentas de CNC o profissional que opera máquinas-ferramentas com CNC destinadas a trabalhar...

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