Portaria n.º 710/2001, de 11 de Julho de 2001

Portaria n.º 710/2001 de 11 de Julho O Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos do ensino secundário regular, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional e respectiva certificação. Assume-se, assim, a necessidade de diversificar os percursos de formação e os cursos, tomando em consideração as necessidades da sociedade e os interesses e motivações dos jovens.

Torna-se, agora, necessário promover a criação de um conjunto de cursos, gerais e tecnológicos, correspondentes, uns, aos diferentes domínios do conhecimento e de prosseguimento de estudos, e outros, a diferentes domínios de actividade, seleccionados tendo em conta, nomeadamente, a necessidade de quadros intermédios do tecido económico nacional, a empregabilidade dos detentores do respectivo diploma e as ofertas educativas e formativas existentes. Procede-se, assim, através do presente diploma, à criação de 7 cursos gerais e 17 cursos tecnológicos e à aprovação dos respectivos planos de estudo, construídos sobre as matrizes curriculares anexas ao Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, e integrando todos eles uma formação geral com objectivos comuns.

Por outro lado, e como está previsto naquele decreto-lei, as escolas poderão propor, no âmbito da sua autonomia, o funcionamento de outros cursos tecnológicos e de outras especificações para cursos já criados, assim como disciplinas de opção de oferta da escola integrantes da componente de formação específica dos cursos gerais, diferentes das oferecidas a nível nacional, tendo em vista uma melhor articulação da sua oferta formativa com os interesses e necessidades dos alunos e com as exigências do desenvolvimento local e regional.

O funcionamento dos cursos do ensino secundário regular considerará, além das condições concretas de cada escola, em termos de recursos materiais e humanos e de adequação às necessidades locais e regionais, a complementaridade da oferta das diferentes escolas, na perspectiva da constituição de uma rede nacional de oferta de cursos do ensino secundário.

Competirá a cada escola, no âmbito dos seus projectos curriculares de escola e de turma, considerando o contexto e os alunos, adequar as aprendizagens e as experiências educativas definidas como essenciais e estruturantes e que devem ser proporcionadas a todos os alunos que frequentam cada um...

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