Portaria n.º 404/2000, de 14 de Julho de 2000

Portaria n.º 404/2000 de 14 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 104.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Sesimbra e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos designados por Quinta do Vale da Palha e Casais do Desembargador e do Fogo, sitos na freguesia de Castelo, município de Sesimbra, com uma área de 293,4819 ha, e Casal do Sanfré - Casais da Serra, sito na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal, com uma área de 20,90 ha, perfazendo uma área total de 314,3819 ha conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Arrábida, com o número de pessoa colectiva 974434442 e sede na Quinta da Serra, Azeitão, a zona de caça associativa da Herdade do Casal do Desembargador (processo n.º 2250 da Direcção-Geral dasFlorestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º...

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