Portaria n.º 403/2000, de 14 de Julho de 2000

Portaria n.º 403/2000 de 14 de Julho É propósito do XIV Governo Constitucional dar continuidade e aprofundar as medidas políticas que visam manter e elevar o poder de compra dos pensionistas, em particular dos que auferem pensões de montantes mais baixos.

De entre as medidas que vêm sendo adoptadas merecem especial destaque as que se traduzem na aplicação do princípio da diferenciação positiva no aumento das pensões, permitindo iniciar um processo sistemático de melhoria do nível quantitativo das pensões de valor mais baixo atribuídas a pensionistas idosos e com carreiras contributivas mais longas, bem como a fixação de aumentos percentuais superiores aos previstos para a inflação.

Este compromisso político e esta melhoria gradual das pensões degradadas foram sendo concretizados, quer nas actualizações periódicas ocorridas em Dezembro de cada ano, quer na actualização extraordinária intercalar operada pela Portaria n.º 800/98, de 22 de Setembro, para o regime geral de segurança social.

Trata-se de um esforço gradual, progressivo e financeiramente sustentado, visando a melhoria das condições de vida dos cidadãos.

Esta intenção do Governo de continuar o processo de melhoria das pensões mais degradadas, por forma a contribuir para uma maior equidade social numa óptica de solidariedade nacional, justifica colmatar progressivamente défices de protecção social que ainda subsistem.

Nesta óptica se insere a presente actualização extraordinária intercalar das pensões de velhice e de invalidez do regime especial de segurança social das actividades agrícolas (RESSAA), dando cumprimento ao que determina o disposto no artigo 39.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2000.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Actualização das pensões do regime especial das actividades agrícolas 1 - O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial de segurança social das actividades agrícolas é fixado em 28 050$00, a partir de 1 de Julho de 2000.

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