Portaria n.º 490/97, de 15 de Julho de 1997

Portaria n.º 490/97 de 15 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em Engenharia do Ambiente.

  1. Duração do curso O curso tem a duração de três anos.

  2. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria.

  3. Unidades curriculares de opção 1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico.

    2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 15.

    3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.

  4. Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

  5. Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

  6. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco...

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