Portaria n.º 456/97, de 11 de Julho de 1997

Portaria n.º 456/97 de 11 de Julho O Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro, estabeleceu o regime de segurança social aplicável aos jogadores profissionais de futebol, em consonância com o estatuído no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 24/84, de 14 de Agosto.

A aplicação a outros desportistas profissionais do regime de segurança social consagrado naquele decreto-lei foi expressamente prevista no seu artigo 7.º, ficando dependente de portarias conjuntas dos ministérios competentes, após audição das respectivas federações.

Dado que, no seguimento da publicação da Portaria n.º 86/95, de 30 de Janeiro, veio a ocorrer o reconhecimento do carácter profissional das competições na modalidade de basquetebol, consideram-se criadas as condições para o alargamento aos jogadores profissionais de basquetebol do regime de segurança social estabelecido no Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro.

Foi ouvida a respectiva federação.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: 1.º São obrigatoriamente abrangidos pelo regime de segurança social previsto no...

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