Portaria n.º 445/97, de 07 de Julho de 1997

Portaria n.º 445/97 de 7 de Julho A Assembleia Municipal de Ourém aprovou, em 28 de Fevereiro de 1997, a alteração ao Plano de Pormenor da Urbanização da Caridade, ratificado pela Portaria n.º 496/93, de 10 de Maio.

Esta alteração consiste na previsão de um hotel para o bloco B12 da zona UHB, com a redução do número de fogos, na criação de mais duas caves no referido bloco e na criação de mais uma cave nos restantes blocos - B10, B11 e B13 a B15 -, tendo apenas reflexo no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento, nomeadamente na referência a um estabelecimento hoteleiro, e na planta de síntese.

A alteração em causa enquadra-se, assim, na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, uma vez que não implica alteração aos princípios de uso, ocupação e transformação dos solos subjacentes à elaboração do Plano.

Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do mesmo diploma legal.

Verifica-se a conformidade formal da alteração do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e com os planos, programas e projectos de interesse para o município ou supra municipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

A alteração ao Plano de Pormenor em causa carece de ratificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2. série, de 21 de Março de 1996: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a alteração ao Plano de Pormenor da Urbanização da Caridade, no município de Ourém, cujo Regulamento e planta de síntese actualizados se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Junho de 1997.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA URBANIZAÇÃO DA CARIDADE I - Introdução Artigo 1.º A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do Plano de Pormenor da Urbanização (PPU) da Caridade, assinalada na planta de trabalho, na de síntese e em outras anexas ao presente Regulamento, situa-se na zona poente da cidade de Ourém, tem uma forma triangular, é limitada a norte pela Estrada do Ribeirinho, a sul pela Rua do Dr. Joaquim Francisco Alves e a poente pela Rua do Campo de Futebol e tem uma área de 10,50 ha.

Artigo 2.º O PPU da Caridade pretende solucionar a situação de facto das contrariedades ao Plano Geral de Urbanização do Aglomerado Urbano de Ourém (PGU), apresentadas na planta de situação actual (fl. 7), que previa para o local zona livre com uma só habitação por hectare, conforme extracto do PGU (fl. 4). O PPU da Caridade apresenta-se, assim, como plano para o local.

Artigo 3.º A área do PPU da Caridade está dividida, à semelhança do PGU, em áreas de classificação urbanística diferenciada, às quais serão aplicadas as normas específicas deste Regulamento.

Artigo 4.º A operação urbanística é caracterizada pelos seguintes indicadores gerais: Área de intervenção - 10,50 ha; Área edificável habitacional - 4,21 ha; Área edificável para equipamentos - 2,09 ha; Área edificável para indústria - 1,10 ha; Área não edificável - 3,10 ha; Número médio de habitantes por fogo - 3,5; Capacidade de alojamento - ±1148 hab.; Densidade habitacional total - 109,3 hab./ha; Área de implantação - 19 300 m2; Área de construção - 59 960 m2; Índice de ocupação - 0,57; Volume de construção - 175 360 m3; Índice volumétrico - 1,67.

Artigo 5.º 1 - As áreas de classificação urbanística diferenciada do PPU da Caridade são as seguintes: I) ZUHM - área edificável de habitação em moradias; II) ZUHB - área edificável de habitação em blocos; III) ZUE - área edificável de equipamento social; IV) ZI - área edificável de indústria; V) ZVU - área não edificável verde urbano; VI) ZVP - área não edificável verde de protecção; VII) ZD - área não edificável desportiva.

2 - As áreas de designação urbanística diferenciada estão sujeitas à disciplina e parâmetros urbanísticos que constam do presente artigo e aplicam-se a todas as obras de iniciativa pública, cooperativa ou privada a realizar na área abrangida pelo presente Plano.

I) ZUHM - área edificável de habitação em moradias. - Zonas urbanas a norte e também a nascente, que se desenvolvem ao longo da Estrada do Ribeirinho e da Rua do Campo de Futebol.

Esta zona já se encontra, em parte, consolidada com disposição de edificação de forma linear em moradias unifamiliares de um a dois pisos.

O critério de intervenção urbanística para as zonas ainda não edificadas deverá caracterizar-se pela manutenção de iguais características de ocupação e volumetrias, com respeito pelos alinhamentos existentes, e subsequente correcção aos traçados das vias e serventias existentes, aceitando-se moradias em banda contínua.

Índices urbanísticos: Área da zona - 0,96 ha; Área média do lote - 700 m2; Número de lotes - 12; Número de fogos - 12; Percentagem de implantação - 25%; Número máximo de pisos (acima do solo) - 2; Área total de construção - 4200 m2; Volume total de construção - 11 760 m3; Número de habitantes - 42; Densidade líquida habitacional - 44 hab./ha; Índice de ocupação - 0,5; Índice volumétrico - 1,4.

II) ZUHB - área edificável de habitação em blocos. - Zonas urbanas a norte, a poente e a sul que se desenvolvem ao longo da Estrada do Ribeirinho e da Rua do Dr. Joaquim Francisco Alves (estrada nacional n.º 113) e de arruamentos interiores já existentes ou a criar.

Trata-se de zonas também já parcialmente edificadas e com loteamentos aprovados que se integram nos princípios de ordenamento do presente Plano e para onde se propõem blocos em banda, com quatro pisos acima do solo.

O critério de intervenção deverá caracterizar-se pela correspondente infra-estruturação.

Índices urbanísticos: Área da zona - 3,25 ha; Área média do bloco - 260 m2; Número de lotes - 37 (*); Número de fogos - 308; Percentagem de implantação - 30,4%; Número máximo de pisos (acima do solo) - 4; Área total de construção - 39 520 m2; Volume total de construção - 110 656 m3; Número de habitantes - 1078; Densidade líquida habitacional - 333 hab./ha; Índice de ocupação - 1,216; Índice volumétrico - 3,4.

(*) Um bloco é destinado a hotel.

III) ZUE - área edificável de equipamento social. - Zona urbana central e contígua à Rua do Dr. Joaquim Francisco Alves e à Rua do Campo de Futebol, onde se propõem os equipamentos.

Já existe a Casa da Criança e está previsto o Centro de Recuperação Infantil de Ourém (CRIO). Propõe-se a sede do Clube Atlético Ouriense (CAO) e...

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