Portaria n.º 939/95, de 26 de Julho de 1995

Portaria n.° 939/95 de 26 de Julho Atendendo à necessidade de adequar o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais, constituído pelo corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, não apenas à realidade actual do sistema penitenciário português mas igualmente às características da população prisional, foi publicado o Decreto-Lei n.° 174/93, de 12 de Maio, que aprovou o Estatuto dos Guardas Prisionais.

Para o cabal desempenho das suas funções, o pessoal da guarda prisional, cujo serviço se considera de carácter permanente e obrigatório, deve ser portador de cartão de identificação, cujo modelo se encontra desactualizado face ao novo estatuto, visto que as disposições legais que contemplam os direitos e prerrogativas concedidas aos seus titulares e que constam do verso se encontram, na maior parte, revogadas.

Torna-se, assim, imperativa a criação de um novo cartão que identifique a qualidade do funcionário do corpo da guarda prisional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 174/93, de 12 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.° Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartão de identidade para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  1. O cartão será de cor creme com uma tarjeta na vertical, no lado esquerdo, com as cores verde e vermelha, tendo no canto inferior direito uma fotografia tipo passe do respectivo titular uniformizado ou à civil, quando aposentado ou na situação de...

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