Portaria n.º 896/95, de 14 de Julho de 1995

Portaria n.° 896/95 de 14 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.°, 81.° e 104.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Fóios, município do Sabugal, com uma área de 924 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Fóios (registo no Instituto Florestal n.° 2 .383.88), com sede em Fóios, Sabugal, a zona de caça associativa de amigos dos Fóios (processo n.° 1729 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caça e Pesca dos Fóios, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caça e Pesca dos Fóios, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos números 6.° a 9.° da Portaria n.° 697/88, 3.° e 4.°...

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