Portaria n.º 848/95, de 14 de Julho de 1995

Portaria n.° 848/95 de 14 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades de Junco da Pedra, Juncal, Monte Branco e Giz e Peção', sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 364,80 ha, e na freguesia e município de Avis, com uma área de 296,1250 ha, perfazendo uma área de 660,9250 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à RURICAÇA - Caça e Turismo Rural, L.da, com o número de pessoa colectiva 503067091 e sede na Rua dos Trigueiros, 38, Fronteira, a zona de caça turística das Herdades do Peso da Pedra e Anexas (processo n.° 1830 do Instituto Florestal).

  2. A RURICAÇA - Caça e Turismo Rural, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria...

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