Portaria n.º 853/95, de 14 de Julho de 1995

Portaria n.° 853/95 de 14 de Julho Pela Portaria n.° 418/94, de 28 de Junho, foi concedida à Associação Desportiva de Caçadores do Concelho da Azambuja uma zona de caça associativa, com uma área de 2475 ha, situada no município da Azambuja.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 147,5355 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia e município da Azambuja, com uma área de 2622 ,5355 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 28 de Junho de 2006, à Associação Desportiva de Caçadores do Concelho da Azambuja (registo no Instituto Florestal n.° 3.707.90), com sede na Rua de Vítor Cordon, 77, Azambuja, a zona de caça associativa da freguesia da Azambuja (processo n.° 1558 do Instituto Florestal).

  2. A Associação Desportiva de Caçadores do Concelho da Azambuja, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação Desportiva de Caçadores do Concelho da Azambuja, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de...

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