Portaria n.º 767/95, de 11 de Julho de 1995

Portaria n.° 767/95 de 11 de Julho Pela Portaria n.° 722-Q9/92, de 15 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores de Aldeia do Mato uma zona de caça associativa, com uma área de 669,6375 ha, situada no município de Reguengos de Monsaraz.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 445,4250 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades da Chancana, Pedras, Carrasco, Monte dos Ovelheiros, Courela dos Ovelheiros e outros', sitos nas freguesias de Monsaraz e Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1115,0625 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 8 de Julho de 1997, à Associação de Caçadores de Aldeia do Mato (registo no Instituto Florestal n.° 4.961.91), com sede na Rua do Dr. José Garcia da Costa, 5, São Pedro do Corval, a zona de caça associativa de Chancana (processo n.° 740 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caçadores de Aldeia do Mato, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores de Aldeia do Mato, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88...

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