Portaria n.º 714/95, de 04 de Julho de 1995

Portaria n.° 714/95 de 4 de Julho O Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de São Vicente com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.° É criada a Comissão de Protecção de Menores do Concelho de São Vicente, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  1. A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos: a) Um agente do Ministério Público; b) Um representante do município; c) Um representante do Centro de Segurança Social; d) Um representante da Secretaria Regional de Educação; e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social; f) Um psicólogo; g) Um médico, em representação do Centro de Saúde; h) Um representante da Polícia de Segurança Pública; i) Um representante das associações de pais; 3.° A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio.

  2. Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria as entidades que integram a Comissão de...

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