Portaria n.º 696/94, de 26 de Julho de 1994

Portaria n.° 696/94 de 26 de Julho Considerando que a Assembleia Municipal de Moura aprovou, em 25 de Fevereiro de 1994, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Moura, em Moura; Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Considerando os pareceres emitidos pelas Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo, Direcção-Geral da Indústria, Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Junta Autónoma de Estradas, EDP - Electricidade de Portugal, S. A., Direcção Regional de Educação do Sul e Direcção-Geral do Ordenamento do Território; Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março; Ao abrigo do n.° 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Moura, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

  1. Fica excluída de ratificação a disposição constante do artigo 9.°, n.° 2, do Regulamento, por ser desconforme com o Decreto-Lei n.° 438/91, de 9 de Novembro.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 30 de Maio de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Regulamento Artigo 1.° Enquadramento A área abrangida pelo Plano da Zona Industrial de Moura corresponde à zona identificada por ZIE na planta de zonamento do Plano Geral de Urbanização de Moura, bem como da planta de enquadramento do Plano de Pormenor da Zona Industrial.

Artigo 2.° Tipo de lotes e seu uso 1 - Os lotes designados por In são destinados exclusivamente à laboração fabril e destinam-se a...

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