Portaria n.º 522/94, de 08 de Julho de 1994

Portaria n.° 522/94 de 8 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.° 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade da Fonte Branca' e 'Herdade dos Ripados', sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 381,55 ha, e 'Herdade de D. Miguel', sito na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 488,20 ha, perfazendo uma área de 869,75 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Santa Cruz (registo no Instituto Florestal n.° 3.1368.93), com sede no Largo da Igreja, Silveira, Torres Vedras, a zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.° 1584 do Instituto Florestal).

  2. O Clube de Caçadores de Santa Cruz, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caçadores de Santa Cruz, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à...

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