Portaria n.º 489/94, de 04 de Julho de 1994

Portaria n.° 489/94 de 4 de Julho Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.° 1 do artigo 53.° do Decreto-Lei n.° 361/78, de 27 de Novembro, e do n.° 1 do artigo 40.° do Estatuto do Pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) anexo I àquele decreto-lei , o seguinte: 1.° Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da Portaria n.° 592/93, de 15 de Junho, são actualizados em 2,5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

  1. As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono.

  2. O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos...

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