Portaria n.º 706/93, de 31 de Julho de 1993

Portaria n.° 706/93 de 31 de Julho As alterações à Lei do Serviço Militar, introduzidas pela Lei n.° 22/91, de 19 de Junho, assumem plena aplicação a partir do ano de 1993, após um período de transição que compreendeu os anos de 1991 e 1992.

A redução do tempo de prestação de serviço efectivo normal é compensada, relativamente aos efectivos necessários ao cumprimento das missões atribuídas às Forças Armadas, através da admissão de pessoal nos regimes de contrato e de voluntariado.

Nestes termos, torna-se necessário estabelecer os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de contrato e voluntariado e os quantitativos a admitir, em 1993, para aqueles regimes.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 45.° do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 157/92, de 31 de Julho, o seguinte: 1.° Os quantitativos máximos...

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