Portaria n.º 728-A/92, de 20 de Julho de 1992

Portaria n.º 728-A/92 de 20 de Julho A estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), definida pela Portaria n.º 656/86, de 4 de Novembro, encontra-se desactualizada por força das evoluções verificadas nos últimos anos no mercado do emprego e da formação profissional, as quais impuseram a atribuição de acrescidas responsabilidades a este Instituto, ao qual compete, genericamente, nos termos do seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, a execução das medidas de política de emprego e formação profissional definidas e aprovadas pelo Governo, particularmente as que decorrem da gestão dos programas inscritos no Quadro Comunitário de Apoio e do novo sistema de certificação profissional.

Urge, pois, proceder à reorganização dos serviços centrais do IEFP, conferindo-lhes a adequada capacidade de resposta aos desafios que se lhes colocam.

Para além da definição de alguns princípios básicos de organização e funcionamento, procurou-se, com a orgânica ora definida, acentuar a vocação técnico-normativa dos serviços centrais do IEFP, como suporte e garante da unidade institucional e da coerência técnica dos serviços prestados, num contexto de desconcentração e de reposição das competências de natureza executiva nos serviços de vocação mais operacional, como são os centros de emprego e de formação profissional, aligeirando as estruturas centrais.

Com esse objectivo, a estrutura orgânica anexa à presente portaria restringe-se à sua dimensão básica e permanente, ao nível de assessorias técnicas, departamentos e direcções de serviço, prevendo-se a criação e extinção de divisões, por deliberação da comissão executiva sujeita a ratificação do conselho de administração e homologação tutelar, em função das estritas necessidades de funcionamento do IEFP.

Na linha da flexibilidade, prevê-se, ainda, o recurso às estruturas de projecto já preconizadas no n.º 2 do artigo 29.º do estatuto do IEFP.

Este processo de reestruturação assume, por outro lado, uma natureza global e integrada, que abrange em simultâneo, para além dos serviços centrais, os serviços regionais e locais, de acordo com uma metodologia de desenvolvimento harmonioso do IEFP, no qual se integra a aprovação, em paralelo, das estruturas orgânicas das delegações regionais e dos centros de emprego e formação profissional.

É neste quadro que a formação interna do pessoal, a circulação da informação, a racionalização e redistribuição dos recursos humanos assumem particular relevância.

Este processo global de reestruturação aconselha a revisão das dotações do pessoal, a nível central e regional, atenuando, de forma progressiva, a actual concentração de efectivos nos serviços centrais, redistribuindo-os em benefício dos centros de emprego e de formação profissional, numa óptica de pleno aproveitamento dos recursos humanos existentes.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, e tendo presente a proposta aprovada pelo conselho de administração doIEFP: Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É aprovada a estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, publicada em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  1. É revogada a Portaria n.º 656/86, de 4 de Novembro.

  2. Com a entrada em vigor da presente portaria cessa funções o pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, ou equiparados, dos serviços centrais do IEFP, nomeado em comissão de serviço ou por outra deliberação da comissão executiva, sem prejuízo do dever de assegurar a gestão corrente até à tomada de posse dos novos dirigentes.

  3. O pessoal, os meios e a documentação afectos à anterior estrutura orgânica dos serviços centrais do IEFP transitam para a nova estrutura, mediante deliberação da comissão executiva, com dispensa de quaisquer outrasformalidades.

  4. A totalidade dos efectivos a considerar para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do regulamento anexo a esta portaria é reportada à data da sua entrada em vigor.

  5. A presente portaria entra em vigor no dia 24 de Julho de 1992.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Julho de 1992.

O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Estrutura orgânica dos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto A presente portaria define e regula a estrutura orgânica dos serviços centrais do IEFP, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Artigo 2.º Serviços centrais Os serviços centrais do IEFP integrem as unidades orgânicas de apoio técnico, administrativo e financeiro aos órgãos centrais e regionais do IEFP.

Artigo 3.º Atribuições genéricas Constituem atribuições genéricas dos serviços centrais do IEFP: a) A concepção técnico-normativa; b) O desenvolvimento dos métodos e técnicas de intervenção; c) A garantia da unidade institucional e da coerência técnica dos serviços prestados pelo IEFP; d) A dignificação da sua imagem externa; e) A dinamização de mecanismos de promoção da circulação da informação, da formação permanente, da avaliação sistemática das actividades e de gestão por objectivos.

Artigo 4.º Princípios básicos de organização e funcionamento Constituem princípios básicos de organização e funcionamento dos serviços centrais do IEFP: a) A eficiência; b) A eficácia; c) A economia de meios; d) A transparência; e) O rigor; f) A qualidade; g) A integração de objectivos; h) A partilha de recursos comuns; i) A co-responsabilização na gestão e formação contínua dos recursos humanos do IEFP.

CAPÍTULO II Estrutura global Artigo 5.º Tipos de unidades orgânicas A estrutura global dos serviços centrais do IEFP integra os seguintes tipos de unidadesorgânicas: a) Assessorias técnicas; b)Departamentos; c) Direcções de serviços; d)Divisões.

Artigo 6.º Estruturas de projecto 1 - Por deliberação da comissão executiva poderão ser criadas as estruturas de projecto que se mostrem necessárias, constituindo-se estas como unidades técnicas de vocação operacional, destinadas a fazer face a necessidades específicas, delimitadas no tempo, no âmbito de projectos de desenvolvimento, avaliação, acompanhamento ou outros.

2 - As estruturas de projecto funcionarão na dependência da unidade orgânica em que forem integradas e serão coordenadas por um responsável de projecto, o qual, para efeitos de estatuto remuneratório, será equiparado a um nível de pessoal de chefia ou dirigente de nível não superior a director de serviços.

3 - A deliberação da comissão executiva de criação de cada uma das estruturas de projecto definirá o seu objecto, duração, a unidade orgânica onde a mesma ficará integrada e o estatuto remuneratório do respectivo responsável.

Artigo 7.º Definições das unidades orgânicas 1 - Assessorias técnicas: órgãos de apoio técnico directo à comissão executiva, desenvolvendo, quando for caso disso, outras actividades especializadas relacionadas com a sua vocação técnica.

2 - Departamento: unidade orgânica de enquadramento de uma ou mais direcções de serviços identificadas por afinidades de intervenção técnica ou vocação de gestão, definindo-se por: a) Elevado grau de autonomia técnica; b) Capacidade de decisão, delegada pela comissão executiva; c) Planos de actividades, anuais e plurianuais, aprovados pela comissão executiva, os quais se integram nos planos de actividades do IEFP; d) Orçamentos indicativos de gestão, os quais se integram no orçamento do IEFP.

3 - Direcções de serviços: unidades orgânicas integradas ou não em departamentos e que prosseguem áreas técnicas ou de gestão, delimitadas por um critério de homogeneidade.

4 - Divisões: unidades orgânicas de um departamento ou de uma direcção de serviços, que prosseguem objectivos específicos relacionados com rotinas técnicas e administrativas definidas.

Artigo 8.º Dirigentes das unidades orgânicas: 1 - As unidades orgânicas dos serviços centrais do IEFP são dirigidas: a) As assessorias técnicas, por directores de serviços; b) Os departamentos, por directores de departamento; c) As direcções de serviços, por directores de serviços; d) As divisões, por chefes de divisão.

2 - Quando a natureza das atribuições e o grau de complexidade técnica ou de responsabilidades de gestão o justificar, poderão ser atribuídas, para efeitos remuneratórios, equiparações de nível superior aos estipulados para os dirigentes das assessorias técnicas.

CAPÍTULO III Estrutura orgânica Artigo 9.º Composição da estrutura A estrutura orgânica dos serviços centrais do IEFP é composta pelas seguintesunidades: 1) Assessorias técnicas: a) Relações Públicas; b) Informação e Documentação; c)Auditoria; d) Apoio Jurídico e Contencioso e) Relações Comunitárias e Internacionais; 2)Departamentos: a) Departamento de Emprego, que integra as Direcções de Serviços de Desenvolvimento e Programas de Emprego, de Informação e Orientação Profissional e de Coordenação Técnica de Centros de Emprego; b) Departamento de Formação Profissional, que integra as Direcções de Serviços de Desenvolvimento Curricular, de Formação de Formadores, de Aprendizagem e de Coordenação Técnica de Centros de Formação Profissional; c) Departamento de Gestão Integrada de Programas, que integra as Direcções de Serviços de Avaliação e Acompanhamento de Programas e de Programação e Controlo Financeiro; d) Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, que integra as Direcções de Serviços Administrativos e Financeiros; e) Departamento de Recursos Humanos, que integra as Direcções de Serviços de Pessoal e de Formação Interna; f) Departamento de Organização e Informática, que integra as Direcções de Serviços de Organização e de Informática; g) Departamento de Planeamento, que integra as Direcções de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão e de Estudos do Mercado de Emprego; 3) Serviços específicos: a) Direcção de...

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