Portaria n.º 616/2005, de 27 de Julho de 2005

Portaria n.º 616/2005 de 27 de Julho A Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime de pagamento único, instituído pela reforma da Política Agrícola Comum de 2003, consubstanciada no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, com normas de execução estabelecidas nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril, constitui o principal instrumento legislativo da operacionalização deste regime em Portugal.

A necessidade de rectificar conceitos e de introduzir novas disposições que tem conduzido a sucessivas alterações na regulamentação comunitária resulta da complexidade do processo de implementação de um regime de ajudas com as características do regime de pagamento único e repercute-se inevitavelmente ao nível nacional.

Torna-se, por isso, imperativo voltar a alterar a Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, designadamente com o objectivo de proceder à clarificação de alguns conceitos e à adequada definição das condições de acesso ao regime de pagamento único, continuando a prosseguir o objectivo de utilizar toda a flexibilidade regulamentar para, no quadro da salvaguarda do rendimento dos agricultores, potenciar a reconversão da agricultura nacional e a sua orientação para o mercado.

Assim: Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A alínea i) do n.º 2.º e os n.os 3.º e 6.º da Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 206/2005, de 22 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: '2.º [...] 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

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i) 'Herança antecipada de exploração' a transmissão total ou parcial da titularidade da exploração para agricultor sucessível ou situações...

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