Portaria n.º 601/2005, de 19 de Julho de 2005

Portaria n.º 601/2005 de 19 de Julho O Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, estabelece o regime estatutário específico do pessoal técnico-profissional, administrativo, de apoio educativo e auxiliar dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designado por pessoal não docente.

À luz da nova legislação, os quadros do pessoal não docente passam a estruturar-se em quadros concelhios, assumindo a dimensão correspondente ao âmbito de cada um dos concelhos do território continental.

O referido diploma prevê no seu artigo 46.º um período transitório com a duração máxima de três anos, durante o qual se mantêm em vigor os actuais quadros distritais de vinculação.

De acordo com o artigo 44.º do referido decreto-lei, o regime do contrato individual de trabalho aplicável à Administração Pública passa a ser genericamente aplicado ao pessoal não docente que seja admitido, a título definitivo, após o início da vigência do mesmo diploma, sendo que tal contratação deve ser realizada para lugar do quadro próprio, por abatimento ao lugar do quadro distrital de vinculação, conforme previsão do artigo 50.º A mesma disposição transitória prevê ainda a realização de um processo prévio de selecção para as categorias de assistente de administração escolar, auxiliar de acção educativa e cozinheiro, ao qual apenas podem ser opositores os agentes contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto, em exercício de funções à data da abertura dos processos de selecção e que sejam detentores de, pelo menos, quatro anos de tempo de serviço em regime de contrato administrativo de provimento.

Importa, assim, neste contexto, que o Ministério da Educação disponha de um quadro específico relativamente ao pessoal não docente que deva ser objecto de contrato de trabalho por tempo indeterminado, por forma a viabilizar a sua celebração nos limites deste quadro e em consonância com o disposto na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, diploma que define o regime jurídico do contrato individual de trabalho nas pessoas colectivas públicas.

Com este objectivo, procede-se à alteração, relativamente às carreiras e categorias descritas, das dotações dos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Maio, e as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 390/91, de 8 de Maio, 424/91, de 23 de Maio, 6/92, de 6 de Janeiro, 784/92, de 12 de...

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