Portaria n.º 595/2005, de 15 de Julho de 2005

Portaria n.º 595/2005 de 15 de Julho Sob proposta das instituições de ensino superior mencionadas na presente portaria; Considerados os pareceres da Direcção-Geral do Ensino Superior, bem como, na área da saúde, das comissões instituídas no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, e ouvidas sobre os mesmos as instituições proponentes; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Graus de bacharel e de licenciado As instituições de ensino superior identificadas no anexo I desta portaria são autorizadas a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos.

  1. Estrutura e duração 1 - Os cursos de bacharelato, identificados no anexo I com a letra B na col.

    'Graus', organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col. 'Duração'.

    2 - O curso de licenciatura, identificado no anexo I com a letra L na col.

    'Graus', organiza-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na col.'Duração'.

    3 - Os cursos bietápicos de licenciatura, identificados nos anexos I e II com as letras B + L na col. 'Graus', organizam-se em dois ciclos, conduzindo o 1.º ao grau de bacharel e o 2.º ao grau de licenciado.

    4 - A duração em semestres dos cursos bietápicos de licenciatura é a indicada na col. 'Duração', referindo-se o primeiro algarismo ao 1.º ciclo e o segundo algarismo ao 2.º ciclo.

  2. Organização dos cursos 1 - Os cursos bietápicos de licenciatura organizam-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro.

    2 - Exceptua-se do disposto no número anterior o curso bietápico de licenciatura em Farmácia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, que se organiza de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

    3 - Os restantes cursos...

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