Portaria n.º 589/2005, de 12 de Julho de 2005

 
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Portaria n.º 589/2005 de 12 de Julho O estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, consagra, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte: Único. O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de...

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