Portaria n.º 588/2005, de 12 de Julho de 2005
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Portaria n.º 588/2005 de 12 de Julho O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL), aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, remete expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização do GPL em veículos automóveis.
Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte: Único. O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas...
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