Portaria n.º 865/2004, de 19 de Julho de 2004

Portaria n.º 865/2004 de 19 de Julho A Portaria n.º 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, veio introduzir algumas alterações à Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que regula a instalação e transferência de farmácias, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1379/2002, de 22 de Outubro.

Detectou-se, no entanto, que a mesma enferma de lapsos e omissões, que importa rectificar e completar de imediato, sem prejuízo da já anunciada revisão global do diploma.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º Os n.os 4.º, 5.º e 16.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, na resultante da Portaria n.º 168-B/2004, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinteredacção: '4.º [...] 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - No prazo de apresentação de candidaturas, as farmácias do concelho podem requerer a sua transferência para o local previsto para a instalação da nova farmácia, podendo o candidato melhor classificado no concurso optar pela instalação no local de onde sai a farmácia transferida, observado o disposto nos n.os 2.º e 3.º e sem prejuízo do n.º 12.º, n.os 2 e 3 , do presente diploma.

5.º [...] 1 - Podem concorrer os farmacêuticos ou as sociedades em nome colectivo ou por quotas a quem é permitido ser proprietário de farmácia, nos termo da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, e desde que não sejam titulares de alvará de farmácia ou sócios de sociedade titular de alvará de farmácia.

2 - ...........................................................................

16.º [...] 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 -...

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