Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho de 2003
Portaria n.º 577/2003 de 16 de Julho Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, diploma legal que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), as tabelas salariais e quaisquer outras disposições de natureza remuneratória serão aprovadas por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, podendo produzir efeitos retroactivos nos termos nela fixados.
Foram ouvidos os sindicatos representativos do sector.
Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, oseguinte: 1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 193/90, de 17 de Março, com os aditamentos previstos nas Portarias n.os 863/91, de 23 de Agosto, 239/96, de 4 de Julho, e 1098/99, de 21 de Dezembro, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
2.º Os montantes da tabela de remunerações dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias, prevista no n.º 1.º da Portaria n.º 194/90, de 17 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
3.º Os n.os 14.º, 25.º, 37.º e 39.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: '14.º [...] 1 - Para além de outros casos previstos no EPAP, a alteração da situação profissional do trabalhador pode verificar-se por reclassificação, recolocação, reconversão, transferência ou requisição.
2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................
4 - ....................................................................................................................
5 - ....................................................................................................................
6 - A requisição consiste no exercício de funções, a título transitório, em entidade diferente daquela a que o trabalhador pertence, sem ocupação de lugar no quadro de pessoal.
25.º [...] 1 - A transferência de trabalhadores entre as administrações portuárias depende de requerimento do...
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