Portaria n.º 593/89, de 31 de Julho de 1989

Portaria n.º 593/89 de 31 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em Tecnologia das Madeiras, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Plano de estudos O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presenteportaria.

  2. Estágio 1 - O curso integrará um estágio com a duração mínima de três meses, a realizar numa empresa do sector.

    2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

    3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

    4 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta do conselhocientífico.

    5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

  3. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das...

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