Portaria n.º 588/89, de 29 de Julho de 1989

Portaria n.º 588/89 de 29 de Julho No prosseguimento da execução do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, o presente diploma visa actualizar as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças.

Incluem-se na presente portaria categorias específicas da ex-administração ultramarina, tendo sido adoptados para a elaboração da tabela de equivalências os mesmos critérios que presidiram à elaboração das anteriores tabelas.

Nestes termos: Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, é aprovada a nova tabela de equivalências constantes do mapa anexo à presente portaria, contendo categorias da ex-administração ultramarina.

  1. São eliminadas do mapa III anexo à Portaria n.º 430/83, de 14 de Abril, a equivalência da categoria de topógrafo-geómetra-chefe (geog. cad.) e do mapa IV anexo à Portaria n.º 916/83, de 7 de Outubro, a equivalência da categoria de subdirector provincial (serviços de finanças), ambas da ex-administração ultramarina.

  2. Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado...

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