Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho de 1989

Decreto n.º 32/89 de 21 de Julho Solicitou a Câmara Municipal de Ovar a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno com a área de 8,1630 ha, integrada no polígono norte do perímetro florestal das dunas de Ovar e submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921, destinada à construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) de Esmoriz e Cortegaça.

Sendo a área pretendida pertença do património das duas freguesias envolvidas, Esmoriz e Cortegaça, e considerando que estas deram o seu aval àdesafectação; Considerando o interesse colectivo na concretização do empreendimento em questão, nomeadamente porque com esta ETAR se pretende evitar a degradação da rede de colectores Esmoriz/Cortegaça, já implantada; Considerando ainda o parecer favorável dos serviços competentes: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal, em que foi incluída por utilidade pública - por Decreto de 9 de Agosto de 1921, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1921 -, uma parcela do perímetro florestal das dunas de Ovar, com a área de 8,1630 ha, sendo 1,2310 ha propriedade da Junta de Freguesia de Esmoriz e 6,9320 ha da Junta de Freguesia de Cortegaça.

2 - A...

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