Portaria n.º 672/87, de 31 de Julho de 1987

Portaria n.º 672/87 de 31 de Julho As dotações do quadro global único de administradores hospitalares, com sede no Departamento de Recursos Humanos, podem ser revistas anualmente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, de forma a que correspondam às necessidades do funcionamento dos organismos e serviços a que se destinam.

Passados que são mais de três anos sobre a última revisão, operada pela Portaria n.º 605/83, de 25 de Maio, aquele quadro é manifestamente insuficiente para absorver os profissionais entretanto formados e necessários à estrutura de gestão dos hospitais, pelo que urge revê-lo novamente.

Também, como é sabido, as dotações daquele quadro correspondem ao somatório dos lugares de 'administrador' dos quadros de pessoal dos hospitais, pelo que o alargamento daquele pressupõe o reajustamento destes, o que se fará oportunamente, após a conclusão do processo em curso sobre a definição dos níveis dos...

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