Portaria n.º 650/87, de 24 de Julho de 1987

Portaria n.º 650/87 de 24 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e da sua Escola Superior de Música (ESM); Tendo em vista o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Cursos O IPL, através da ESM, confere o grau de bacharel em: a) Piano; b) Cravo; c) Violino; d) Violoncelo; e) Flauta; f) Oboé; g) Clarinete; h) Canto; i) Composição, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos são os constantes dos anexos à presente portaria.

  2. Regime de frequência 1 - Todas as disciplinas que integram os planos de estudos dos cursos são de frequênciaobrigatória.

    2 - Em todas as disciplinas será feito registo de presença dos alunos.

    3 - A regulamentação de regime de frequência será objecto de deliberação da comissão instaladora da Escola e divulgada através de edital.

  3. Classificação final 1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

    2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão instaladora da Escola.

  4. Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente em portaria do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do IPL, ouvida a comissão instaladora da Escola.

  5. Selecção e seriação A selecção e seriação dos candidatos a cada curso é feita através de um concurso de acesso constituído por provas destinadas a avaliar: a) A aptidão instrumental, para os cursos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 1.º; a aptidão vocal, para o curso referido na alínea h), e a criatividade no domínio da composição musical, para o curso referido na alínea i) do mesmo número; b) Os conhecimentos gerais de música.

  6. Habilitações de acesso 1 - Podem apresentar-se ao concurso de acesso a qualquer dos cursos os estudantes que sejam titulares de uma das seguintes habilitações: a) Um curso do 12.º ano de escolaridade (qualquer via), ou habilitação legalmente equivalente, desde que não sejam titulares de um curso superior ou de matrícula e inscrição noutro curso superior; b) Um curso superior; c) Um curso complementar do ensino secundário (onze anos de escolaridade) e o curso do magistério primário; d) Um curso...

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