Portaria n.º 647/87, de 23 de Julho de 1987

Portaria n.º 647/87 de 23 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música; Tendo em vista o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Cursos O Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em: a) Flauta; b) Piano de Acompanhamento; c) Composição, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos são os constantes dos anexos à presente portaria.

  2. Línguas estrangeiras 1 - Os alunos do curso de bacharelato em Piano de Acompanhamento deverão demonstrar obrigatoriamente conhecimentos de três línguas estrangeiras.

    2 - Em regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico, serão fixados, nomeadamente: a) As línguas estrangeiras a considerar; b) O momento ou momentos do curso em que a demonstração de conhecimentos deverá ter lugar e a forma de que esta se revestirá; c) O nível de conhecimento dessas línguas estrangeiras a satisfazer pelo aluno; d) Os meios de apoio aos alunos para a aquisição desse nível de conhecimento.

  3. Regime de frequência 1 - Todas as disciplinas que integram os planos de estudos dos cursos são de frequênciaobrigatória.

    2 - Em todas as disciplinas será feito registo de presença dos alunos.

    3 - A regulamentação do regime de frequência será objecto de deliberação da comissão instaladora da Escola e divulgada através de edital.

  4. Classificação final 1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

    2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão instaladora da Escola.

  5. Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente em portaria do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, ouvida a comissão instaladora da Escola.

  6. Selecção e seriação A selecção e seriação dos candidatos a cada curso é feita através de um concurso de acesso constituído por provas destinadas a avaliar: a) A aptidão instrumental para os cursos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.º e a criatividade no domínio da composição musical para o curso referido na alínea c) do mesmo número; b) Os conhecimentos gerais de música.

  7. Habilitações de acesso 1 -...

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