Portaria n.º 646/87, de 23 de Julho de 1987

Portaria n.º 646/87 de 23 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança; Tendo em vista o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Os n.os 8.º a 17.º da Portaria n.º 648/86, de 31 de Outubro, são substituídos pelos n.os 8.º a 27.º seguintes: 8.º Limitações quantitativas A matrícula e inscrição no 1.º ano do curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente em portaria do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão instaladora da Escola.

  1. Selecção e seriação A selecção e seriação dos candidatos ao curso é feita através de um concurso de acesso constituído por provas destinadas a avaliar os conhecimentos globais de dança e as motivações profissionais, pedagógicas e artísticas dos candidatos.

  2. Habilitações de acesso 1 - Podem apresentar-se ao concurso de acesso ao curso os estudantes que sejam titulares de uma das seguintes habilitações: a) Um curso do 12.º ano de escolaridade (qualquer via), ou habilitação legalmente equivalente, desde que não sejam titulares de um curso superior ou de matrícula e inscrição em outro curso superior; b) Um curso superior; c) Um curso complementar do ensino secundário (onze anos de escolaridade) e o curso do Magistério Primário; d) Um curso complementar do ensino secundário (onze anos de escolaridade) e o curso de educadores de infância; e) O exame especial de avaliação de capacidade para acesso ao curso e estabelecimento em causa, dentro do respectivo prazo de validade (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho).

    2 - Podem igualmente apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior, salvo se a ele foram admitidos através do exame ad hoc para acesso ao ensino superior ou do exame especial de avaliação de capacidade para acesso a outro curso do ensinosuperior.

  3. Instrução do pedido 1 - A apresentação ao concurso de acesso deverá ser solicitada pelo interessado ou...

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