Portaria n.º 620/87, de 18 de Julho de 1987

Portaria n.º 620/87 de 18 de Julho Sob proposta da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Criação A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Linguística, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Entrada em funcionamento O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1987-1988.

  2. Entrada em...

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