Portaria n.º 610/87, de 16 de Julho de 1987

Portaria n.º 610/87 de 16 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte: 1.º Ficam os Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE autorizados a proceder à inutilização dos documentos indicados no mapa anexo, após os prazos indicados no mesmo.

  1. A inutilização dos documentos será feita por meio de máquinas de destruição de papel ou ainda por corte ou rasgamento, pelo menos em quatro partes, de modo que seja impossível a sua leitura.

  2. Na inutilização dos documentos lavrar-se-á um auto de destruição.

  3. Poderão ser também inutilizados outros documentos que, por analogia com os enumerados, venha a verificar-se não haver interesse na sua manutenção em arquivo, dadas as dificuldades crescentes na obtenção do espaço físico necessário.

  4. Os documentos com interesse histórico, artístico ou administrativo com valor documental, ou por outros motivos atendíveis, não poderão ser inutilizados.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 24 de Junho de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Prazos de inutilização e de conservação em arquivo das diferentes espécies de documentos e livros: Inutilização imediata Documentação arquivada nos processos individuais de beneficiários anteriormente à informatização dos serviços; Fichas do 'Inquérito-inscrição' para utilização dos refeitórios; Fichas do 'Inquérito' para a instalação do parque de campismo da Costa da Caparica; Fichas do 'Inquérito' sobre a utilização dos supermercados; Fichas do 'Inquérito' sobre a utilização de infantários e jardins-de-infância.

Conservação 1 ano Protocolo de entrega de correspondência (após o último registo).

3 anos Boletins de inscrição para atribuição de subsídios de estudos a órfãos; Boletins de inscrição para utilização de infantários, jardins-de-infância e amas enquadradas em creches familiares; Listagens das comunicações de subsídios atribuídos; Listagens das importâncias dos subsídios a creditar em conta bancária; Processos de inscrição para utilização de centros de férias e de ocupação de temposlivres; Relações da documentação entregue pelos beneficiários para efeitos de atribuição de subsídios para utilização de infantários, jardins-de-infância e amas enquadradas em creches familiares.

5 anos Apuramento diário de venda de senhas de refeição...

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