Portaria n.º 494/84, de 23 de Julho de 1984

Portaria n.º 494/84 de 23 de Julho Pela entrada progressiva em vigor das reestruturações dos cursos e planos de estudos organizados em sistema de unidades de crédito de acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 323/80, de 6 de Outubro, no presente ano lectivo a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra já não confere o grau de bacharel e a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto deixará de o conferir no ano lectivo de 1984-1985.

A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no seguimento da reestruturação processada pelo Decreto n.º 125/82, de 3 de Novembro, deixará também de conferir o grau de bacharel a partir do ano lectivo de 1985-1986.

O último ano dos ramos de formação educacional e dos cursos de licenciatura em ensino como cursos de formação de professores inclui um estágio pedagógico, que por vezes o integra na totalidade, cujas normas gerais de funcionamento se encontram definidas pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, e 176/83, de 2 de Março.

Dado que nestes diplomas legais, no que diz respeito aos ramos de formação educacional, se exige como uma das condições de inscrição no estágio a prévia obtenção do bacharelato, tal disposição deve ser derrogada a partir do presente ano lectivo.

Simultaneamente, elimina-se também, conforme solicitação que vem sendo feita pelas universidades, a exigência expressa do ano curricular a que devem pertencer a(s) cadeira(s) em atraso com que os alunos se podem inscrever no estágio, deixando tal definição para a tabela e regime de precedências, matéria da competência exclusiva dos órgãos próprios dos estabelecimentos de ensinosuperior.

Estas medidas pontuais não prejudicam a próxima revisão global da regulamentação dos estágios pedagógicos, que deverá ser estudada pelas Direcções-Gerais dos Ensinos...

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