Portaria n.º 710/82, de 21 de Julho de 1982

Portaria n.º 710/82 de 21 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, fixar em 130$00 o limite do quantitativo dos subsídios de refeição para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 198/82, de 21 deMaio.

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