Portaria n.º 702/82, de 15 de Julho de 1982

Portaria n.º 702/82 de 15 de Julho O Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, estabeleceu, na sequência do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, a nova estrutura orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado e definiu o regime jurídico do seu pessoal, tendo igualmente fixado o respectivo quadro de pessoal.

A especificidade das atribuições e competências legalmente atribuídas à Direcção-Geral do Património do Estado justificou um ordenamento de carreiras diferenciado do da grande maioria dos serviços e organismos da Administração Pública, mas necessariamente próximo do daqueles que no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano exercem funções idênticas e igualmente marcadas por elevado grau de tecnicidade.

Justifica-se assim que se proceda ao alargamento da área de recrutamento dos cargos dos chefes de divisão aos subdirectores de gestão patrimonial, em consonância, aliás, com idêntica orientação já expressamente consignada em diplomas orgânicos e de quadros e carreiras de outros serviços e organismos do Ministério das Finanças e do Plano para funcionários de idêntica categoria.

Procura-se assim permitir que o recrutamento para o cargo de chefe de divisão se possa efectuar não só nos termos do disposto na lei geral e na Portaria n.º 76/81, de entre funcionários da carreira técnica superior, mas também de entre funcionários que têm vindo a desempenhar funções correspondentes àquele cargo desde a data da publicação do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, em virtude de os respectivos lugares não terem sido providos.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma...

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