Portaria n.º 326/79, de 06 de Julho de 1979

Portaria n.º 326/79 de 6 de Julho Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 22 de Março de 1976, foi concedida uma reserva de 50000 pontos a João Maria Parreira Palma Cano, a qual foi demarcada nos prédios denominados 'Herdade da Lobata' e 'Herdade da Amendoeira', todos situados na freguesia de Santa Maria, do concelho de Serpa.

Entretanto o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos dos n.os 1 do artigo 26.º e 2 do artigo 28.º da Lei 11.º n.º 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de uma majoração de 42000 pontos.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: 1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º...

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