Portaria n.º 418/77, de 12 de Julho de 1977

Portaria n.º 418/77 de 12 de Julho Considerando que estão a decorrer as negociações do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor dos Transportes Aéreos Portugueses, E. P.; Considerando que a presente situação económico-financeira da empresa obriga, pelo seu carácter deficitário, à concessão de um subsídio pelo Orçamento Geral do Estado; Considerando a necessidade de pôr em prática uma política de redução das distorções salariais existentes na empresa, criadas, nomeadamente, pela incidência que as remunerações acessórias têm nos salários base; Considerando que a melhoria das condições de funcionamento da empresa é indispensável para o esforço de recuperação económica que se vem encetando; Considerando a necessidade de introduzir alguns ajustamentos na actual tabela salarial e no demais clausulado do acordo em vigor para a prossecução dos objectivos atrásdescritos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 4 do...

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