Portaria n.º 495/2010, de 13 de Julho de 2010

Portaria n. 495/2010

de 13 de Julho

O contrato colectivo entre a AECOPS - Associaçáo de Empresas de Construçáo e Obras Públicas e outras e o SETACCOP - Sindicato da Construçáo, Obras Públicas e Serviços Afins e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 12, de 29 de Março de 2010, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que no território do continente se dediquem às actividades de construçáo civil, obras públicas e serviços relacionados com a actividade da construçáo e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

2590 As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo a todos os empregadores do referido sector de actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2009.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual sáo 224 737, dos quais 62 952 (28 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 18 245 (8,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 5,9 %. Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo e o abono para falhas em 1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes.

Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para o subsídio de refeiçáo retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo...

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