Portaria n.º 464/2010, de 02 de Julho de 2010

Portaria n.º 464/2010 de 2 de Julho As Portarias n. os 1286/2008, de 10 de Novembro, e 348/2009, de 3 de Abril, procederam respectivamente à renovação em simultâneo com a anexação de terrenos e à correcção da zona de caça municipal de Vale do Leça (processo n.º 3207 -AFN), situada nos municípios de Santo Tirso, Valongo e Maia, com a área de 4914 ha, válida até 22 de Março de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Leça, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das com- petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desen- volvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Es- tado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Vale do Leça (processo n.º 3207 -AFN) os terrenos cinegéticos sitos na fre- guesia de Água Longa, município de Santo Tirso, com a área de 121 ha, na freguesia de Alfena, município de Valongo, com a área de 17 ha, e na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 51 ha, passando esta zona de caça municipal a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam na planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 4725 ha.

Artigo 2.º Efeitos da sinalização A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da sinalização.

Artigo 3.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010. As referidas alterações permitem assim, de acordo com as disposições transitórias constantes do artigo 2.º da Por- taria n.º 402/2010, de 28 de Junho, que sejam apresentados novos contratos de destilação para aprovação pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas -- IFAP, I. P., ou efectuada uma adenda por contrato de destilação já aprovado.

Face a contingências supervenientes relacionadas com a de- finição de prazos, torna -se necessário, para normalizar a gestão das...

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