Portaria n.º 206/2012, de 05 de Julho de 2012

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Portaria n.º 206/2012 de 5 de julho A União Europeia instituiu, através do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, e do Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de abril, um regime de ajuda para a distribuição às crianças de frutas e legumes, de frutas e legumes transformados e produtos derivados de bananas.

Em Portugal, a distribuição gratuita de fruta e produtos hortofrutícolas a alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público tem lugar desde o ano letivo 2009 -2010, ao abrigo do Regulamento do Regime de Fruta Escolar (RFE), aprovado pela Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro.

Entretanto, foi definida a Estratégia Nacional do Regime de Fruta Escolar, com o objetivo principal de intro- duzir ou reforçar hábitos alimentares nas crianças aptos a disseminar comportamentos saudáveis na população, num exercício tripartido entre os Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde e da Educação e Ciência.

Tendo em conta a experiência adquirida, conclui -se pela necessidade de introduzir algumas alterações à Estratégia Nacional do Regime de Fruta Escolar e respetivo regula- mento de aplicação, procurando simplificar e flexibilizar o regime, mantendo inalterados os objetivos preconizados.

Por outro lado, procede -se ainda à atualização do custo elegível dos produtos, oportunidade que serve ainda para alargar o número de escolas e alunos beneficiados pelo regime, através da abertura de um período excecional de apresentação de pedidos de aprovação de entidades reque- rentes de ajudas.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde e da Educação e Ciência, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, e no Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comis- são, de 7 de abril, o seguinte: Artigo 1.º Produtos elegíveis Para aquisição e distribuição no âmbito do Regula- mento do Regime de Fruta Escolar, aprovado pela Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro, são elegíveis os frutos e produtos hortícolas identificados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Alteração ao Regulamento do Regime de Fruta Escolar Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento do Regime de Fruta Escolar, aprovado pela Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro...

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