Portaria n.º 204/2012, de 04 de Julho de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 204/2012 de 4 de julho Considerando que o programa de formação da especia- lidade de Anatomia Patológica foi aprovado pela Portaria n.º 555/2003, de 11 de julho; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n. os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º É atualizado o programa de formação da área de espe- cialização de Anatomia Patológica constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º A aplicação e o desenvolvimento dos programas compe- tem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- xeira, em 13 de junho de 2012. ANEXO Programa de formação da área de especialização de Anatomia Patológica A formação específica no internato médico de Anatomia Patológica tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antece- dida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A — Ano comum 1 — Duração — 12 meses. 2 — Blocos formativos e sua duração:

  1. Medicina interna — quatro meses;

  2. Pediatria geral — dois meses;

  3. Opção — um mês;

  4. Cirurgia geral — dois meses;

  5. Cuidados de saúde primários — três meses. 3 — Precedência. — A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica. 4 — Equivalência. — Os blocos formativos do ano co- mum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

    B — Formação específica 1 — Definição e âmbito: 1.1 — O programa define o nível de conhecimentos, aptidões, atitudes e experiência que um interno deve ad- quirir progressivamente de modo a fornecer um serviço de alta qualidade como especialista.

    Os conteúdos gerais do programa dividem -se em:

  6. Conhecimentos básicos e aptidões;

  7. Histopatologia clínica incluindo patologia cirúrgica, autópsia e citopatologia. 1.2 — O modelo de aprendizagem segue as orientações do The Royal College of Pathologists para a especializa- ção em Anatomia Patológica e baseia -se no conceito de que a formação decorre do exercício da normal atividade assistencial da especialidade. 1.3 — Para além disso, o ambiente no serviço deve estimular o estudo independente e criar oportunidades para a educação fora da atividade assistencial, garantindo a participação em estágios, reuniões e cursos locais, nacio- nais e internacionais.

    A autoaprendizagem deve, também, ser encorajada fornecendo textos básicos de referência. É da responsabilidade do interno criar oportunidades para a aprendizagem baseada na experiência. 1.4 — As escalas de serviço devem ser organizadas de modo que o interno tenha tempo de participar em projetos de investigação como parte da sua formação. 2 — Métodos de ensino/aprendizagem. — Durante os cinco anos de formação o interno é supervisionado pelos especialistas do serviço, numa base diária, sob a coorde- nação do orientador de formação.

    Os internos trabalharão sob supervisão de um assistente nas áreas de histopatolo- gia, citopatologia e autópsia, alargando gradualmente a sua experiência e conhecimentos em cada área de modo que, ao fim de cinco anos de formação específica, sejam praticamente independentes.

    Serão utilizados os seguintes métodos de ensino/aprendizagem: 2.1 — Trabalho de rotina — a experiência de aprendi- zagem mais importante é o trabalho diário; 2.2 — Livros de texto — os serviços de Anatomia Pa- tológica devem ter uma variedade de textos de referência disponíveis, permitindo aos internos aprofundar os conhe- cimentos sobre os casos de rotina que relatam; 2.3 — Estudo individual — é necessária a leitura siste- mática de livros de texto e revistas; 2.4 — Reuniões de lâminas e outras sessões de ensi- no — devem ser organizadas regularmente nos serviços com formação; 2.5 — Reuniões e cursos no serviço e interserviços — os internos devem participar e para tal ser dispensados da atividade de rotina; 2.6 — Reuniões científicas ou cursos nacionais e inter- nacionais — a investigação e a compreensão da investiga- ção são essenciais para a prática da Anatomia Patológica devendo os internos ser encorajados a participar e a apre- sentar o seu trabalho em reuniões relevantes; 2.7 — Participação em reuniões multidisciplinares — a assistência e a participação em reuniões multidiscipli- nares e em conferências clínico -patológicas permitem aos internos aprofundar conhecimentos da prática clínica, apre- ciar o impacto do diagnóstico anátomo -patológico no tra- tamento dos doentes e contribuem para o desenvolvimento de capacidades de comunicação interprofissional. 3 — Duração do internato — 60 meses (cinco anos). 4 — Estrutura e estágios: 4.1 — Os 60 meses são de formação específica na espe- cialidade de Anatomia Patológica e nas subespecialidades relacionadas.

    Este período de formação organiza -se em dois estágios de dois anos (ciclo 1 e ciclo 2) e um anual (ciclo 3), podendo, contudo, existir estágios intercalares de formação, de duração variável entre um e seis meses.

    Os conhecimentos básicos para a prática da Anatomia Pato- lógica deverão ser adquiridos durante os quatro primeiros anos.

    O último ano de internato será um período de transi- ção, com autonomia quase total, de...

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