Portaria n.º 65/2010, de 29 de Janeiro de 2010

Portaria n.º 65/2010 de 29 de Janeiro Pela Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, alterada pela Portaria n.º 375/2009, de 8 de Abril, foi concessionada a zona de caça associativa do Tortosendo (processo n.º 4386- -AFN), situada no município da Covilhã, à Associação de Caça e Pesca de Tortosendo, que entretanto requer a anexação de outros prédios rústicos e em simultâneo a correcção da delimitação desta zona de caça, uma vez que a planta anexa à Portaria n.º 352/2008, de 8 de Maio, não incluía todos os prédios rústicos que integravam a concessão.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alí- nea

  1. do artigo 40.º e na alínea

  2. do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção e após audição do Conselho Cinegético Mu- nicipal da Covilhã, de acordo com a alínea

  3. do 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É corrigida a delimitação da zona de caça asso- ciativa de Tortosendo (processo n.º 4836 -AFN) e são anexados vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cortes do Meio, São Martinho e Tortosendo, to- das do município da Covilhã, com a área de 456 ha, ficando a mesma com a área total de 1259 ha, con- forme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A anexação só produz efeitos, relativamente a tercei- ros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de Janeiro de 2010.

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