Portaria n.º 51/2010, de 20 de Janeiro de 2010

Portaria n. 51/2010

de 20 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associaçáo de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 19, de 22 de Maio de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho na actividade de comércio grossista de produtos farmacêuticos e ou veterinários entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pela associaçáo de empregadores outorgante que na área da sua aplicaçáo se dediquem à mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. Náo foi possível elaborar o estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo por o apuramento dos quadros de pessoal de 2006 incluir as convençóes para a indústria farmacêutica.

A convençáo actualiza, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 2,6 %, as diuturnidades, em 4 % para um período de quatro anos, e o subsídio de refeiçáo, em 4,6 % e as despesas de deslocaçáo em, 2,6 % e 2,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes

foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí-las na extensáo.

Na área da convençáo existem outras convençóes, celebradas entre a NORQUIFAR - Associaçáo Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e diversas associaçóes sindicais, também aplicáveis neste sector de actividade, pelo que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformizaçáo do estatuto laboral em cada empresa. Assim, a presente extensáo, seguindo os termos das extensóes anteriores e que náo suscitaram oposiçáo, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante nem na NORQUIFAR, que exerçam a actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos, apenas nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, e, no território do continente, as relaçóes de trabalho entre empregadores filiados na associaçáo de empregadores outorgante e os trabalhadores ao seu serviço náo representados pelas...

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